Holding - O que é doação com cláusula de usufruto? | Escritório de Contabilidade Em Sorocaba
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Holding - O que é doação com cláusula de usufruto? | Escritório de Contabilidade Em Sorocaba

Estratégia é bastante comum no planejamento sucessório e patrimonial.

Escritório de Contabilidade Em Sorocaba: Mão segurando recorte de papel de uma família representando uma holding familiar

Uma das principais preocupações das famílias empresárias é garantir a continuidade do negócio e preservar o patrimônio para as gerações futuras. Nesse sentido, a doação com cláusula de usufruto em uma holding familiar tem se tornado uma estratégia cada vez mais utilizada no planejamento sucessório e patrimonial.


Neste artigo você vai ler:


O que é doação com cláusula de usufruto?

Em resumo, trata-se da transferência de bens ou participações societárias para uma empresa controladora (holding) da família, com a imposição de uma cláusula de usufruto em favor do doador. Essa cláusula garante ao doador o direito de controle e gestão dos bens transferidos, bem como o direito de usufruir deles e obter seus rendimentos enquanto estiver vivo, sem a possibilidade de disposição ou venda por parte da holding.


Como a doação com cláusula de usufruto pode ser feita?

A doação com cláusula de usufruto pode ser feita de diversas maneiras, sendo a mais comum a transferência dos bens ou participações societárias para uma holding familiar, com a imposição da cláusula de usufruto em favor do doador. Nesse caso, é importante destacar que a holding deve ser constituída antes da transferência dos bens e deve ter um objetivo social amplo o suficiente para abranger todos os bens que serão transferidos.


Além disso, a doação com cláusula de usufruto também pode ser feita através de um contrato de doação, onde o doador estabelece as condições e prazos do usufruto. Nesse caso, é fundamental que o contrato seja elaborado com a ajuda de um advogado especializado em direito sucessório e tributário, de forma a garantir que as cláusulas da doação estejam de acordo com a legislação vigente e com os interesses da família.


Quais os benefícios tributários da doação?

Uma das principais vantagens é a redução do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transferência de bens por meio de herança ou doação. Isso porque, ao transferir os bens para uma holding com cláusula de usufruto, o doador mantém o usufruto desses bens e, portanto, não há transferência plena da propriedade. Com isso, é possível reduzir a base de cálculo do ITCMD, o que pode resultar em uma economia significativa.


Além disso, a doação com cláusula de usufruto também pode gerar economia em impostos como Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Ganho de Capital (IGC), uma vez que a transferência de bens para a holding pode ser feita por valores menores do que o valor de mercado, reduzindo assim o ganho de capital na operação e o IR incidente sobre essa transação.


Porém, é importante destacar que a redução de impostos não deve ser o único critério para a escolha dessa estratégia. É fundamental que a doação com cláusula de usufruto seja planejada levando em consideração os objetivos e particularidades da família e do negócio em questão, bem como as implicações jurídicas e contábeis envolvidas.


 

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