Doação de imóveis através de uma Holding pode oferecer vantagens estratégicas.

A doação de imóveis é um ato jurídico pelo qual o proprietário transfere a propriedade do bem para herdeiros ou terceiros. Essa transferência pode ser realizada de forma gratuita, sem a exigência de contraprestação financeira, ou mediante condições estabelecidas pelo doador ainda em vida. Vale ressaltar que a doação é um instrumento muito utilizado para transmitir bens entre pessoas próximas, como familiares, amigos ou instituições de caridade. Neste artigo, vamos explorar dois modelos de transferências, via cartório e via holding.
Neste artigo você vai ler:
Doação via Cartório.
A doação de imóveis por meio de um cartório é realizada diretamente perante um tabelionato. O doador e o donatário (recebedor da doação) comparecem ao cartório para formalizar a transação.
Nesse modelo, os custos envolvem as taxas cobradas pelo cartório, além de impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que pode variar de acordo com o município.
Doação via Holding.
Já a doação de Imóveis através da Holding, é uma opção mais complexa, porém com vantagens estratégicas. Nesse caso a pessoa física realiza a doação do imóvel utilizando a holding como intermediária na transação.
Apesar de envolver um planejamento mais elaborado e possíveis custos de constituição e manutenção da holding, essa opção pode trazer benefícios tributários significativos. A holding pode utilizar mecanismos legais para reduzir a carga tributária na transação, a integralização dos bens ao patrimônio da holding familiar isenta em alguns casos o pagamento do ITBI por exemplo, desde que a legislação municipal permita e que a atividade preponderante da empresa não seja a compra e venda de imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
O que é o ITBI?
O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. Ele é de competência municipal, ou seja, cada município possui sua própria legislação e regras para a cobrança desse imposto.
Quando ocorre uma compra e venda de um imóvel, por exemplo, é comum que o comprador seja responsável pelo pagamento do ITBI. Esse imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel, que é estabelecido pelo município. Geralmente, a alíquota do ITBI varia entre 2% e 6% do valor venal do imóvel, podendo variar de acordo com as normas municipais.
Ambas as opções têm suas vantagens e desvantagens e dependem da situação específica de cada doador e donatário. A doação em cartório é mais direta e simples, porém pode envolver custos mais expressivos. Já a doação através da holding exige um planejamento mais elaborado, mas pode proporcionar economia tributária e estratégias de gestão patrimonial.
É fundamental contar com a orientação de profissionais especializados, como os da Diniz Contabilidade, assim você tem a segurança para fazer a escolha mais adequada para suas necessidades.
Com mais de 50 anos de tradição no mercado contábil, a Diniz - Escritório de Contabilidade em Sorocaba, é referência no atendimento humanizado e próximo ao empreendedor, além de agregar o desenvolvimento tecnológico aos processos contábeis, trazendo mais segurança, transparência e agilidade a contabilidade de seus clientes. Temos excelentes profissionais especializados nas áreas contábil, fiscal e trabalhista. Nossa sede está localizada no centro de Sorocaba, interior de São Paulo.
Commentaires