Desenquadramento do MEI: Quando migrar para um novo enquadramento? | Diniz Contabilidade em Sorocaba.
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Desenquadramento do MEI: Quando migrar para um novo enquadramento? | Diniz Contabilidade em Sorocaba.

Desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma automática ou pela necessidade da empresa de migrar para um novo enquadramento.

Escritório de Contabilidade Em Sorocaba: Desenquadramento do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que oferece simplicidade e facilidade de formalização para empreendedores. No entanto, há momentos em que o desenquadramento do MEI se torna necessário.


Seja por ultrapassar o limite de faturamento anual, alterações na estrutura da empresa ou outras razões, compreender quando e como migrar para um novo enquadramento é essencial para o sucesso do negócio e para evitar cancelamento do CNPJ e multas.


Neste artigo você vai ler:


Entendendo o desenquadramento do MEI.

O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa descumpre determinações legais necessárias para pertencer a essa categoria ou quando o próprio empreendedor opta por essa mudança. Ao ocorrer o desenquadramento, é crucial realizar ajustes nos dados de constituição da empresa, como razão social, natureza jurídica e endereço.


Uma das principais mudanças está relacionada ao regime tributário. Embora o desenquadramento do MEI permita a opção por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, é importante destacar que a empresa ainda pode optar pelo Simples Nacional. Aqui, surge uma questão comum de confusão: a diferença entre MEI e Simples Nacional.


O MEI é, na verdade, uma categoria dentro do Simples Nacional, representando uma forma ainda mais simplificada de empresa. O Simples Nacional, por sua vez, é um regime tributário que estabelece regras e valores de tributos, além de outras obrigações.


Motivos para desenquadrar do MEI.

Existem diversas razões que podem levar ao desenquadramento do MEI, seja de forma automática, obrigatória ou a pedido do empreendedor. Alguns dos motivos incluem ultrapassar o limite máximo de faturamento anual, tornar-se sócio de outra empresa, contratação de mais funcionários, mudança de atividade econômica não permitida para MEI, entre outros.


O desenquadramento automático pode ser confirmado através do Portal do Simples Nacional, enquanto em outras situações, o processo deve ser realizado manualmente. Em todos os casos, é crucial comunicar à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial para manter o cadastro da empresa atualizado.


Como solicitar o desenquadramento do MEI?

O processo de desenquadramento do MEI pode ser feito de forma relativamente simples, mas é fundamental seguir os passos corretos, por isso é altamente recomendável que se busque o auxílio de uma empresa contábil, que vai poder te ajudar não só no processo em si, mas também na análise sobre qual novo enquadramento tributário optar.


No caso do desenquadramento opcional solicitado pelo empreendedor, é importante considerar o mês em que a solicitação é feita. Pedidos em janeiro têm efeito no mesmo ano, enquanto os realizados entre fevereiro e dezembro entram em vigor no primeiro dia do ano subsequente.


Em situações de desenquadramento do MEI, a ajuda de uma contabilidade especializada, como a Diniz, é essencial. Nossa equipe capacitada pode orientar o empreendedor no processo de migração, garantindo conformidade legal e evitando complicações futuras.

 

Com mais de 50 anos de tradição no mercado contábil, a Diniz - Escritório de Contabilidade em Sorocaba, é referência no atendimento humanizado e próximo ao empreendedor, além de agregar o desenvolvimento tecnológico aos processos contábeis, trazendo mais segurança, transparência e agilidade a contabilidade de seus clientes. Temos excelentes profissionais especializados nas áreas contábil, fiscal e trabalhista. Nossa sede está localizada no centro de Sorocaba, interior de São Paulo.





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