
Os turnos ininterruptos de revezamento tem como principal característica a constante mudança de horário, ou seja, é quando o empregado reveza o posto e os horários de trabalho por determinado tempo e não tem um horário fixo.
Ocorre que, para esse tipo de jornada se faz necessária a redução da carga horária, pois isso gera um desgaste psíquico e mental ao funcionário pelas constantes mudanças de horários, sendo assim, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7°, XIV a jornada reduzida para 6 horas.
A sumula 423 do TST traz a possibilidade da extensão de jornada de 06 para 08 horas diária, mediante a Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato da categorias.
O não cumprimento da súmula mencionada acarreta ao pagamento de hora extra a partir da sexta hora trabalhada com o adicional de no mínimo 50%, inclusive ser pleiteado em possível reclamação trabalhista.
Sendo assim, concluímos que a melhor solução para o assunto em tela é a prevenção, quais sejam, se o colaborador se enquadra no turno ininterrupto de revezamento e tem mais de 6 horas de labor, este deve ser reduzido imediatamente, ou firmar junto ao sindicato um Acordo Coletivo de Trabalho para a regularização.
Por: Rafael Christo Antunes de Moraes
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