Os cuidados que devem ser tomados ao contratar serviços de uma Pessoa Jurídica
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  • Foto do escritorDiniz Contabilidade

Os cuidados que devem ser tomados ao contratar serviços de uma Pessoa Jurídica

Você sabia que ao contratar os serviços de uma Pessoa Jurídica ainda corre o risco de ser reconhecido o vínculo empregatício?


Tal fenômeno se dá por conta de a pessoa criar uma empresa apenas para prestar serviços para outra empresa como uma forma de “maquiar” o vínculo empregatício, fenômeno esse chamado pelos Tribunais Regionais do Trabalho de “pejotização”.


Os Tribunais entendem que se cumpre os requisitos de empregado previsto no artigo 3º da CLT, empregado é considerado, e quais são esses requisitos? Senão vejamos:


  • Pessoa Física: No caso da “pejotização” esse requisito é dispensável, por conta da tentativa de burlar o vínculo empregatício.

  • Pessoalidade: Serviço prestado por uma única pessoa, não podendo substitui-la por outra a qualquer momento;

  • Não eventualidade: É o serviço ser prestado de forma continua, não importa quantos dias por mês, tendo uma continuidade e sem ser esporádico, cumpre o requisito;

  • Onerosidade: É a prestação de serviço mediante salário, observar que, não importa a variação dos meses (cada mês uma remuneração) ou também não importa a periodicidade dos pagamentos.

  • Subordinação: O mais importante de todos, é quando o colaborador responde de forma subordinada ao seu empregador ou prepostos, como por exemplo: ter horário de entrada, almoço e saída, já pode ser considerada a subordinação.


E qual pode ser a consequência do reconhecimento de vínculo empregatício?


Bom, em caso de reconhecimento judicial do vínculo empregatício a empresa poderá ser condenada ao pagamento de todas as verbas de como se empregado fosse e durante todo o vínculo laboral, ou seja, pagará todas as férias não gozadas e dependendo de quanto tempo pode-se ser cobradas em dobro, acrescidas de 1/3, FGTS na proporção de 8%, 13º salários de todos os anos laborados, aviso prévio indenizado de no mínimo 30 dias, acrescentando 3 dias para cada ano trabalhado com o teto de 90 dias, além da multa de 40% sobre o valor de FGTS, possível benefício previsto na Convenção da categoria, e ainda se for o caso o pagamento de horas extra gerando reflexos em todas as verbas mencionadas e ainda multa de um salário pelo não pagamento no prazo das verbas rescisórias.


E em quais casos é recomendado a contratação de uma Pessoa Jurídica para prestação de serviço?


A resposta é bem simples, só é recomendado a contratação de uma pessoa jurídica em caso de um serviço esporádico o qual tenha prazo determinado e que esse serviço a pessoa prestadora não cumpra os requisitos já aqui mencionado, podemos citar exemplos: a reforma de um determinado setor da empresa, a limpeza de um determinado local.

Ou seja, qualquer serviço que seja do ramo da empresa contratada e que possa ser executado por qualquer pessoa, que seja eventual e principalmente não tenha subordinação, a onerosidade terá, porém, será somente para aquele determinado serviço prestado.


Podemos também usar como exemplo a prestação de serviço de empresas de terceirização de serviços de portaria.

O funcionário que vai ficar na portaria tem horário para chegar, é pago mediante salário e vai de forma não eventual, além de ser pessoa física, porém ele só tem subordinação com a empresa prestadora de serviço, além de qualquer pessoa pode substitui-lo pela empresa, ou seja, não tem a pessoalidade.


Sendo assim, concluímos que nem sempre a contratação de uma pessoa jurídica pode ser a melhor opção e sempre deve ser observado os requisitos para não ser reconhecido o vínculo de emprego, o que pode se tornar algo bem mais oneroso para a empresa.




Por: Rafael Christo Antunes de Moraes





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